| O
processo de licenciamento é composto de:
1. Licença Prévia - LP
2. Licença de Instalação - LI
3. Licença de Operação - LO
Licença
Prévia - LP: deve ser requerido na
fase preliminar do planejamento do empreendimento, seu objetivo
é de emitir parecer sobre a possibilidade da implantação
da atividade no local pretendido. Esta licença não
autoriza o início da implantação do empreendimento.
Licença
de Instalação - LI: é
o documento que deve ser solicitado antes da implementação
do empreendimento. A solicitação da LI deverá
acompanhar a apresentação do projeto detalhado
do empreendimento, bem como atendimento das exigências
da LP.
Esta
licença autoriza a implantação do empreendimento,
mas não seu funcionamento.
Licença
de Operação - LO: é
o documento concedido pelo órgão ambiental competente,
devendo ser requerida antes do início efetivo das operações,
e se destina a autorizar o funcionamento do empreendimento
depois de verificada a compatibilidade com o projeto aprovado
e a eficácia das medidas de controle ambiental.
Uma
vez concedida a LO, esta deverá ser renovada periodicamente
junto ao órgão licenciador.
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