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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
   
 

O Licenciamento Ambiental é obrigatório para todas as atividades potencialmente poluidoras, para garantir a preservação do meio ambiente.


É um instrumento de caráter preventivo criado para proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional dos recursos ambientais.

 
 

O processo de licenciamento é composto de:

  1. Licença Prévia - LP

  2. Licença de Instalação - LI

  3. Licença de Operação - LO

 

Licença Prévia - LP: deve ser requerido na fase preliminar do planejamento do empreendimento, seu objetivo é de emitir parecer sobre a possibilidade da implantação da atividade no local pretendido. Esta licença não autoriza o início da implantação do empreendimento.

Licença de Instalação - LI: é o documento que deve ser solicitado antes da implementação do empreendimento. A solicitação da LI deverá acompanhar a apresentação do projeto detalhado do empreendimento, bem como atendimento das exigências da LP.

Esta licença autoriza a implantação do empreendimento, mas não seu funcionamento.

Licença de Operação - LO: é o documento concedido pelo órgão ambiental competente, devendo ser requerida antes do início efetivo das operações, e se destina a autorizar o funcionamento do empreendimento depois de verificada a compatibilidade com o projeto aprovado e a eficácia das medidas de controle ambiental.

Uma vez concedida a LO, esta deverá ser renovada periodicamente junto ao órgão licenciador.

 
 
   
   

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